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VOCE ACEITA VIVER COM OUTRA PESSOA DE RELIGIÃO DIFERENTE DA SUA?

terça-feira, 3 de agosto de 2010

RAMADAN

30 DIAS DE JEJUM - INICIO DO RAMADAN 11 DE AGOSTO 2010

Calendário do Mês Sagrado de Ramadan 1431/ 2010
Cidade: São Paulo
Ramadan Gregoriano Fajr Shuruq Zuhr   Asr Maghrib Isha
01 11/8 5:18 6:35 12:12   3:25 5:49 7:01
02 12/8 5:18 6:34 12:12   3:25 5:49 7:02
03 13/8 5:17 6:33 12:12   3:26 5:50 7:02
04 14/8 5:17 6:32 12:12   3:26 5:50 7:02
05 15/8 5:16 6:32 12:11   3:26 5:50 7:03
06 16/8 5:15 6:31 12:11   3:26 5:51 7:03
07 17/8 5:14 6:30 12:11   3:26 5:51 7:03
08 18/8 5:14 6:29 12:11   3:26 5:52 7:04
09 19/8 5:13 6:29 12:11   3:27 5:52 7:04
10 20/8 5:12 6:28 12:10   3:27 5:52 7:04
11 21/8 5:11 6:27 12:10   3:27 5:53 7:04
12 22/8 5:11 6:26 12:10   3:27 5:53 7:05
13 23/8 5:10 6:25 12:10   3:27 5:53 7:05
14 24/8 5:09 6:24 12:09   3:27 5:54 7:05
15 25/8 5:08 6:23 12:09   3:27 5:54 7:05
16 26/8 5:07 6:22 12:09   3:27 5:54 7:06
17 27/8 5:07 6:22 12:08   3:27 5:55 7:06
18 28/8 5:06 6:21 12:08   3:27 5:55 7:06
19 29/8 5:06 6:21 12:08   3:27 5:55 7:06
20 30/8 5:04 6:19 12:08   3:27 5:56 7:07
21 31/8 5:03 6:18 12:07   3:27 5:56 7:07
22 01/9 5:02 6:17 12:07   3:27 5:56 7:07
23 02/9 5:01 6:16 12:07   3:27 5:57 7:08
24 03/9 5:00 6:15 12:06   3:27 5:57 7:08
25 04/9 4:59 6:14 12:06   3:27 5:57 7:08
26 05/9 4:58 6:13 12:06   3:27 5:58 7:09
27 06/9 4:57 6:12 12:05   3:27 5:58 7:09
28 07/9 4:56 6:11 12:05   3:27 5:58 7:09
29 08/9 4:55 6:10 12:05   3:27 5:59 7:09
30 09/9 4:54 6:09 12:04   3:27 5:59 7:10
 
Datas Importantes: dia 17 de ramadan; batalha de badr e a revelação de nobre alcorão. 20 a 30 de ramadan; noite de decreto.

Para certificar o começo e o termino do Ramadan, cada Muçulmano deve contatar sua mesquita ou entidade Islâmica local!

(a noite do decreto, a noite da revelação do nobre Alcorão)
97ª Surata (O Decreto) Revelada em Makka; 5 versículos:
1 - Sabei que o revelamos (o Alcorão), na Noite de al-Qadr. 2 - E o que te fará entender o que é a Noite de al-Qadr? 3 - A Noite de al-Qadr é melhor que mil meses. 4 - Nela descem os anjos e o Espírito (Anjo Gabriel), com a anuência do seu Senhor, para executar todas as Suas ordens. 5 - Paz é ela, até o nascer da aurora.

domingo, 16 de maio de 2010

terça-feira, 11 de maio de 2010

libertação de bahais

Grupo pede ajuda do País



11 de maio de 2010
0h 00

Leia a notícia

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Em São Paulo, representantes da Frente para a Liberdade no Irã entregaram ontem ao ministro de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, um documento no qual pedem a interferência do governo brasileiro em defesa de vítimas de violações de direitos humanos cometidos pelo regime do presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad. Durante um encontro de uma hora e meia com o ministro, eles manifestaram preocupação principalmente com um grupo de sete pessoas, líderes da comunidade religiosa Bahai, encarcerados desde 2008 e ameaçados de ser condenados à pena de morte.





"Expressamos profunda preocupação com a repressão à liberdade religiosa", diz o texto entregue ao ministro. "Pedimos que as autoridades brasileiras exijam a libertação dos sete bahais, salvando-os da pena de morte."



O ministro prometeu encaminhar o documento ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. "Ele mostrou muito interesse pelo assunto e prometeu apoio às nossas reivindicações", contou o cineasta Flávio Rassekh, um dos integrantes da frente, ao sair do encontro com o ministro. "Ele também disse que encaminhará uma cópia do documento ao embaixador do Irã no Brasil."



A Frente para a Liberdade no Irá é composta por cerca de 200 entidades brasileiras, unidas em torno da defesa dos direitos humanos no país persa.



No texto entregue ontem a Vannuchi, seus representantes afirmam: "O Irã é atualmente um dos países que mais sofrem com graves violações de direitos humanos no mundo. Seu governo discrimina, persegue, aprisiona arbitrariamente, tortura e executa minorias religiosas e étnicas, dissidentes políticos e homossexuais."



Segundo o advogado Eduardo Piza Gomes de Mello, do Instituto Edson Neris, ONG de São Paulo que atua em defesa dos direitos homossexuais, os relatos sobre a situação das minorias sexuais no Irã são muito preocupantes. "Eles são perseguidos, acusados e mortos por sua orientação sexual. Os processos desenrolam-se sem que tenham qualquer garantia de defesa", afirmou o advogado.



http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100511/not_imp550011,0.php



domingo, 9 de maio de 2010

declarações hostis à comunidade muçulmana

Tribunal de Direitos Humanos chumba recurso de Le Pen

Hoje
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou improcedente o recurso apresentado pelo líder da Frente Nacional (FN) francesa, Jean-Marie Le Pen, que se queixara de atentado à sua liberdade de expressão na sequência de uma condenação em França por declarações hostis à comunidade muçulmana neste país.
O presidente da FN foi condenado em 2005 a uma multa de dez mil euros por palavras suas ao diário Le Monde, em que declarava quando os muçulmanos forem "25 milhões a viver em França", "serão eles a "mandar em tudo". Em 2008, num comentário sobre estas palavras ao semanário Rivarol, de extrema-direita, voltou a insistir neste ponto.
Para o Tribunal de Estrasburgo, "os motivos da condenação do requerente [o presidente da FN] invocados pela jurisdição interna [francesa] são pertinentes e suficientes".
Os comentários de Jean Marie Le Pen "eram susceptíveis de criarem uma imagem inquietante da comunidade muçulmana no seu conjunto".
Assim, o tribunal considera desnecessário proceder a uma análise de fundo sobre o caso.

http://dn.sapo.pt/inicio/globo/interior.aspx?content_id=1564631&seccao=Europa

sábado, 30 de janeiro de 2010

9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Médico e pais de adolescente morta vão a júri

Os direitos fundamentais são princípios absolutos ou relativos? E quando há conflito entre esses direitos? Qual deles deve prevalecer? Os questionamentos foram levados, na última quinta-feira (28/1), para a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso colocou em campos opostos o direito à vida e à liberdade religiosa e envolveu recurso apresentado pela defesa de três integrantes da comunidade religiosa Testemunhas de Jeová — um médico e os pais de uma adolescente que morreu por falta de transfusão de sangue.
Para os seguidores da religião Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.
Em primeira instância, os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio. A turma julgadora no TJ paulista, depois de muita peleja, fez prevalecer o entendimento de que a morte da adolescente, em tese, caracterizaria dolo eventual e que os três deveriam ir a júri popular. Cabe recurso (embargos infringentes) contra a decisão com base no voto divergente do desembargador Nuevo Campos.
Os acusados são os pais da adolescente e um médico. Os três são da igreja Testemunhas de Jeová. De acordo com a denúncia, por motivos religiosos, eles impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota que sofria de leucemia grave. A resistência dos pais e o fato do médico religioso ameaçar seus colegas de processo judicial no caso de fazer a transfusão, teriam, em tese, provocado a morte da menina. O caso aconteceu em julho de 1993, numa cidade do Litoral sul do estado. A adolescente morreu dois dias depois de entrar no hospital.
O conflito foi resolvido pelo critério da maioria, mas com posições opostas defendidas pelos desembargadores Galvão Bruno e Nuevo Campos. O terceiro juiz, Sérgio Coelho, dirimiu a questão votando com a tese de que o fato dos réus se oporem a transfusão contribuiu para a morte da adolescente. Galvão Bruno atuou como relator do processo e destacou que o caso não tratava de causalidade fática, mas de causalidade jurídica (quando o magistrado escolhe a causa responsável pelo resultado antijurídico, fazendo ele um juízo de valor).
De acordo com o pensamento do desembargador Galvão Bruno, haveria evidências suficientes de que os apelantes se opuseram firmemente à transfusão de sangue, medida que poderia ter salvo a vida da garota. Segundo o relator, essa conduta dos réus, no mínimo, retardou o tratamento da adolescente, que veio a morrer.
“Durante todo o tempo, os genitores foram alertados de que não havia alternativa à transfusão, caso desejassem salvar a vida da filha”, afirmou Galvão Bruno. “Em resposta declararam que preferiam ver a filha morta a deixá-la receber a transfusão”, completou o relator, para quem não havia como cogitar a nulidade da sentença de pronúncia diante da prova da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria e participação.
O desembargador Nuevo Campos sustentou entendimento contrário de seu colega de turma julgadora. Entendeu que o conflito estaria apontado na oposição dos pais e do médico amigo da família, tida como causa da morte da garota. A tese de Nuevo Campos foi a de que a conduta dos réus não tem tipicidade penal. Ou seja, para o revisor, não há previsão legal de qualquer efeito jurídico do consentimento ou da recusa da vítima ou de seus representantes.
Para Nuevo Campos, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito de inibir a adoção de qualquer procedimento terapêutico indispensável para garantir a vida, até mesmo a transfusão de sangue. A linha de raciocínio do revisor apontou na direção de que os integrantes da equipe médica, que atendiam a adolescente, tinham o dever legal de agir, mesmo contra a resistência da família.
Na opinião de Nuevo Campos, não há direito individual fundamental que admita exercício absoluto. Ele destacou que o status diferenciado de qualquer direito fundamental, seria também seu limite, pois essas garantias constitucionais individuais devem estar equilibradas. O revisor sustentou que, no caso de colisão de direitos fundamentais, como no do julgamento dos integrantes do grupo religioso, a solução passa pela identificação de um ponto de equilíbrio que não venha ferir nenhum desses direitos.
Para o desembargador, o reconhecimento do direito à vida como o mais importante, considerando a especificidade do caso em julgamento, não acarretaria em absoluto, na negação da outra garantia constitucional em conflito: o direito à liberdade religiosa. Ou seja, a solução para o conflito pode ser encontrada por um atalho, de modo que um direito fundamental não aniquile o outro por completo, mas que possa coexistir com o outro em harmonia. Ele considerou atípico o fato descrito na denúncia e votou pela absolvição dos acusados.